Lei 12.740 redefine critérios para atividades perigosas.

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    Foi publicada pela Presidência da República, no Diário Oficial de 10 de dezembro, a Lei 12.740 que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Ainda com a nova lei serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    Fonte: Site do Governo Casa Civil